ex-presidente da Câmara é condenado por contratações irregulares
A atuação do Ministério Público de Goiás (MPGO) resultou na condenação de Diogo Soares e Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Edéia, por atos de improbidade administrativa. A ação foi proposta pela promotora Maria Cecília de Jesus Ferreira após apuração de irregularidades em contratos celebrados pelo acusado durante sua gestão à frente do Legislativo municipal.
Foram identificadas três condutas que o Judiciário reconheceu como atos de improbidade: o pagamento integral de obra de reforma não concluída, o uso de verbas públicas para aquisição de bebidas alcoólicas em eventos festivos e a contratação em duplicidade de serviços de filmagem e produção de vídeos.
- No primeiro caso, o acusado autorizou o pagamento integral de R$ 101.690,36 referente a contrato de reforma de cobertura e pintura da Câmara Municipal, mesmo com a obra executada em apenas 85,10%, gerando prejuízo ao erário de R$ 15.156,61.
- No segundo, apurou-se que 25% dos valores de dois contratos de buffet para eventos institucionais — totalizando R$ 21.481,25 — foram utilizados para custear bebidas alcoólicas não previstas nos instrumentos contratuais.
- No terceiro, o acusado autorizou a contratação de empresa de filmagem pelo valor de R$ 17 mil para um evento, mesmo havendo contrato vigente com outra empresa para a mesma finalidade, configurando duplicidade de pagamento pelo mesmo serviço.
Com base nas provas produzidas em audiência e nos documentos acostados aos autos — incluindo relatório de auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) — o magistrado reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa previstos no artigo 10, incisos XI e XII, da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021.
O acusado foi condenado às seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 53.937,86, correspondente ao total dos danos causados ao erário; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. A indisponibilidade de bens decretada liminarmente foi mantida até o integral cumprimento das obrigações fixadas na sentença. (Texto: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
