JUSTIÇA DETERMINA SUSPENÇÃO DE GASTO PÚBLICO COM SHOW

Justiça determina suspensão de gastos públicos com Rodeio Show

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão liminar da Justiça que impede o uso de recursos públicos na realização do 4º Rodeio Show 2026 de Firminópolis, previsto para ocorrer no fim de julho. Além de proibir novos repasses para o evento, a decisão suspende os contratos administrativos já firmados para sua realização e estabelece multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento. A penalidade poderá atingir gestores responsáveis e representantes das empresas contratadas.

A ação, ajuizada pelo promotor Ricardo Lemos Guerra, titular da Promotoria de Justiça de Firminópolis, sustentou que os gastos previstos para a festa eram incompatíveis com a realidade financeira da cidade e apontou a existência de demandas essenciais ainda sem atendimento adequado. Entre elas estão a recuperação da área do antigo lixão, a implantação de serviços de acolhimento para pessoas idosas e com deficiência, a adequação da Casa Lar Luz no Caminho, a compensação ambiental de área pública e a ausência de rede de esgoto.

Ao analisar o pedido, a juíza Keylane Karla Baêta, da Vara das Fazendas Públicas, destacou que o município informou gastos de R$ 1.940.000,00 apenas com as atrações musicais. As demais despesas, como palco, iluminação, sonorização, arquibancadas e banheiros químicos, ainda não estavam totalmente definidas, mas havia estimativa de R$ 500 mil, elevando o custo previsto para R$ 2.440.000,00.

A decisão registra que o município não comprovou a existência de dotação orçamentária específica para suportar todas as despesas do evento. Segundo a Justiça, a administração apresentou apenas certidão informando disponibilidade de recursos em caixa, sem demonstrar a correspondente previsão orçamentária.

A magistrada também observou que o valor destinado à festa supera investimentos previstos para políticas públicas permanentes. Como exemplo, citou a construção de uma praça voltada ao lazer e à compensação ambiental, estimada em cerca de R$ R$ 255.806,84, quantia muito inferior ao montante reservado para quatro dias de shows.

Outro ponto considerado foi a informação de que a Casa Lar do município funciona em imóvel alugado, após intervenção do MPGO, e que instituições assistenciais ainda dependem de outras formas de arrecadação para manter suas atividades. Na avaliação da magistrada, os elementos apresentados indicam possível afronta à legalidade orçamentária e à moralidade administrativa. (Texto: Renan Castro/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

 

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